Ninho de serpentes

Joaquim Augusto S.S. Azevedo Souza*

A reforma trabalhista começa a engatinhar, com o envio da proposta de modernização das leis trabalhistas pelo governo federal ao Congresso Nacional. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a proposta é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidades de ocupação para todos. Entendo que o governo pretende, com a medida da modernização, não só assegurar os empregos mas criar oportunidades para a geração de novos postos de trabalho, especialmente através da oferta de maior segurança jurídica nos contratos de trabalho e uma boa mexida na ultrapassada CLT.

A organização para a cooperação e desenvolvimento econômico, observa que, nos países desenvolvidos, que possuem legislação moderna – permitindo contratos temporários de trabalho ou jornada parcial – houve significativo aumento na oferta de empregos, enquanto por aqui, onde existem mais de treze milhões de desempregados, só no ano passado foram impetradas mais de três milhões de novas ações trabalhistas, traduzindo a insegurança reinante nas relações capital e trabalho, bem como o oportunismo gerado por uma legislação retrograda diante de uma justiça trabalhista absolutamente paternalista.

Já a proposta do governo, buscando uma legislação semelhante a de países mais desenvolvidos, sem contudo retirar direitos adquiridos pelos trabalhadores, encontra-se na Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprimorada pelo diálogo e consequentes debates.

Enquanto é apresentada uma proposta de modernização da legislação trabalhista, com o claro intuito de favorecer o bom relacionamento entre capital e trabalho,inclusive envolvendo possível desoneração de tantos encargos, o Ministério do Trabalho, por suas comissões criadoras das tais normas regulamentadoras, vem adicionar mais um anexo à NR-31 criando limites de tolerância para exposição ao calor. Trata-se de mais uma medida complicadora das relações trabalhistas, ,especialmente para o meio rural, não só por sua altíssima complexidade como pela própria impraticabilidade. A determinação diz que a exposição ao calor deve ser avaliada através do índice de “bulbo úmido termômetro globo”-IBUTG definido por algumas equações, igualmente de difícil compreensão, cujas medidas devem ser efetuadas à altura da região do corpo mais atingido.

Pelo quê?

Seria o sol o grande vilão?

Será que o trabalho ao ar livre é tão nocivo à saúde que mesmo com os equipamentos de proteção oferecidos pelos empregadores, como requerido pela NR-31, é devido pagamento de adicional de insalubridade?

Se, de um lado, há legítima preocupação com o alto índice de desemprego e um esforço conjunto para superação do problema, por outro lado, não se sabe com que intenções ou movidos por quais interesses, procura-se criar mais e mais regras e normas gravosas aos empregadores e que em nada contribuem para a geração de empregos e necessária segurança jurídica para todos os envolvidos na relação capital e trabalho.

É absolutamente lamentável que apesar da vastíssima legislação trabalhista vigente, a cada dia temos uma nova obrigação criada por comissões nem sempre aptas a avaliar as reais condições do trabalho rural com a devida imparcialidade, mas sempre interessadas em criar mais burocracias e regras, ainda que absurdas.

Oxalá possa, a reforma trabalhista, acabar com este ninho de serpentes dispostos a envenenar empregadores e até empregados.

*presidente da Associação e do Sindicato Rural de Ribeirão Preto