O plano de safra e o crédito rural

  
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*

A parte anunciada do Plano de safra 2011/2012, lançado com toda a pompa em nossa cidade no último dia 17, consideramos positiva para a agropecuária. Com efeito, o expressivo montante anunciado de $ 107,2 bilhões ( que a CNA, com muita razão, considera insuficiente para o custeio da próxima safra) e os aumentos dos limites de financiamentos por produtor, somados às novas linhas de crédito para a pecuária, tornam o atual plano bem mais atrativo que os anteriores.

Entretanto, se de um lado notamos os esforços do ministro da Agricultura em se aproximar, o quanto possível, da nossa realidade agropastoril, de outro observamos os mesmos entraves burocráticos, que insistem em atrasar e dificultar sobremaneira a simples liberação dos créditos.

Como sabem os que trabalham ou se relacionam com o campo, as atividades agropecuárias possuem dinâmicas e características próprias, que exigem a tempo e hora a execução das lides agrícolas. Nenhum agricultor é dono do tempo ou senhor das estações do ano! Há o tempo certo para plantar, o período adequado para cultivar e a época correta para colher. Quem se atrever a contrariar tais mandamentos naturais, está fadado ao fracasso. E isso é fato notório, que acreditamos possa o pessoal do governo ter conhecimento, assim como os departamentos especializados da rede bancária.

Porém, nada disso adianta! Longo é o caminho a se percorrer desde o pedido de financiamento pelo produtor, até a efetiva liberação do crédito pela instituição financeira. Feito o pedido, após a atualização cadastral do mutuário e conseqüente viabilidade econômica, o mesmo segue para a área técnica do banco, que vai então formular e adequar a propositura às exigências do manual de crédito rural. Depois disso, a proposta segue para outro departamento para emissão da cédula rural, constituição de penhor da safra ou hipoteca do imóvel. Uma vez assinada a cédula pelo produtor e seu avalista, em havendo disponibilidade de verba, o banco entrega-a ao cliente para registro em cartório. Tal registro, a nosso ver absolutamente desnecessário na grande maioria dos casos, especialmente quando não se tratar de garantia real, além de moroso e demorado, é caro e gravoso para o produtor.

Aliás, hoje em dia, não sabemos ainda sob qual justificativa, a rede bancária vem usando outra nomenclatura para os financiamentos rurais, substituindo a Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de crédito Bancário, embora ambas com a mesma finalidade creditícia. A primeira vista, a diferença para o produtor está no preço do registro, posto que para se registrar a cédula de crédito bancário, o produtor vai gastar aproximadamente, 5 vezes mais do que gastaria com o registro da cédula rural pignoratícia, de mesmo efeito. Ao nosso juízo, está configurada mais uma transferência de renda do setor rural, ora para o segmento cartorário.

Diante desse difícil quadro da realidade do sistema de crédito rural vigente