Falta de banheiro gera indenização
Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais por entendimento do judiciário trabalhista de que era submetida a condições degradantes de serviço, já que não era fornecido banheiro no local de prestação de serviços.
O relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da Sexta Turma do TST, explicou em seu voto que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito e assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas que em função da conduta ilícita o empregador responde pelo fato de ter colocado a trabalhadora em situação indigna, descumprindo a legislação que prevê a existência de banheiros no ambiente de trabalho.
De nada adiantou, durante o transcorrer do processo, tivesse o empregador realizado melhorias nas condições de trabalho, com instalação de abrigos para alimentação e descanso e banheiros químicos, pois o pedido de indenização se referia a período anterior às mudanças. O valor da indenização foi fixado em R$11.020,00.
(TST -Processo: RR-208800-62.2009.5.08.0101)