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Alerta Jurídico
  
Cuidado com o recebimento de notificação de reclamação trabalhista por gerente ou outra pessoa, que deve de imediato chegar às mãos do empregador para as providências necessárias. Vejam porque:

Recebimento de notificação inicial por preposto gera presunção de efetivação da citação

Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o recebimento de notificação inicial por preposto da empresa gera, por si só, presunção de citação válida.

Dispõe o artigo 215 do CPC que se faça a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado, sendo os prepostos das empresas o exemplo mais claro de tal representação.

Nos autos analisados pela turma, a citação foi devidamente efetivada pelos serviços dos Correios, não negando a empresa o seu recebimento. A tese da defesa centra-se, apenas, no fato de que tal citação não foi feita exatamente na pessoa de seu representante legal, proposição que contraria o artigo acima citado.

O relator entendeu, assim, que "sendo a presunção decorrente de lei, competia a ela produzir prova do não recebimento, ônus do qual não se desincumbiu." E frisou ainda que "o recebimento da notificação inicial por preposto da empresa gera presunção de efetivação da citação, fato não elidido por prova em contrário."

Por isso, o recurso ordinário interposto pela empresa foi negado, por unanimidade de votos da turma julgadora.

(Proc. 01542007220095020032 - RO)