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Empresa agrícola pagará R$ 100 mil por danos morais coletivos
  
Uma empresa agrícola de Manga (MG) foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais coletivos causados a seus funcionários. A companhia também foi obrigada, por sentença em primeira instância da Justiça do Trabalhão mineira, a fazer reformas e oferecer equipamentos de proteção aos trabalhadores, com multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Segundo acusação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a companhia foi omissa com relação aos direitos dos seus empregados, já que não adotou os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes, manteve instalações elétricas mal feitas, havendo risco de provocarem choque elétrico ou outros tipos de acidente e não exigiu que os trabalhadores utilizassem os equipamentos de proteção individual.

Segundo o MPT, a empresa praticou irregularidades, como deixar de submeter trabalhador a exame médico admissional, prorrogar jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias sem justificativa legal e admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em ficha ou sistema eletrônico competente. Durante vistoria na empresa, os fiscais disseram terem encontrado um funcionário com queimaduras graves decorrentes de acidente de trabalho.

A empresa se defendeu argumentando que sempre sofreu perseguições dos Auditores Fiscais do Trabalho e, principalmente, da Procuradoria do Trabalho. Em sua defesa, declarou no processo que se considera "mais vítima do que ré".

Representantes da companhia afirmaram querer "trabalhar e continuar gerando emprego", mas, diante de perseguições que a agrícola sofre, não lhe resta outra alternativa senão o encerramento de suas atividades, o que, certamente, "prejudicaria muito a economia de uma cidade tão pobre como Manga, por culpa exclusiva do MPT".

A juíza substituta Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, da Vara do Trabalho de Januária, afirma que os fatos registrados nos autos de infração presumem-se verdadeiros. E, no caso do processo, eles sequer foram contestados ou desmentidos por meio de provas consistentes. Na percepção da magistrada, o que se vê é um descaso deliberado com o meio ambiente do trabalho

Sobre as alegações da empresa sobre os problemas que serão gerados na economia da cidade por causa de seu fechamento, a juíza rebateu: "Ora, se a requerida não consegue conceder direitos mínimos de medicina e segurança do trabalho, infelizmente, não pode mesmo continuar suas atividades. Não é esse tipo de geração de emprego que se espera em um Estado Democrático de Direito." Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Processo 0000241-61.2010.5.03.0083

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2011