A falta de bom senso campeando na SMA
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*
Enquanto alguns poucos parlamentares conscientes e sensíveis às necessidades do país lutam e se esforçam para adequar o Código Florestal à nova realidade brasileira - reformulando uma legislação ambiental inaplicável que se constitui em verdadeiro pesadelo não só para os produtores rurais mas para todos os cidadãos responsáveis - algumas autoridades atropelam os fatos como que querendo ganhar tempo para criar mais normas e resoluções ambientais, tudo em desfavor da produção rural.
Demonstrando desconhecer que cerca de 16 mil itens (entre leis, decretos, decretos-leis, normas, medidas provisórias, resoluções etc.) da legislação ambiental sufocam o campo e só não estrangulam a produção rural pela sua inaplicabilidade, a secretaria estadual do Meio Ambiente publica mais uma resolução, desta feita para dispor sobre o licenciamento e autorização de atividades agrícolas.
Trata-se da resolução SMA numero 026 de 30/03/2010.
É mais uma dessas preciosidades destinadas a mandar em como se praticar as atividades agrícolas, criando mais exigências e definindo critérios de exigibilidade para licenciamento ambiental no meio rural, baseada simplesmente em resolução do CONAMA, ou seja: a negação do legislativo para o executivo legislar.
Ressalte-se que inexiste, no ordenamento jurídico legal do Estado de São Paulo, disciplina acerca da obrigatoriedade de licenciamento ambiental no meio agrícola, salvo nas atividades agro-industriais.
A citada resolução é, portanto, arbitrária e não dispõe de respaldo legal, já que cria obrigações não previstas em lei, colidindo frontalmente com preceitos constitucionais.
O que não entendemos é o porque dessa voracidade normativa dos chamados órgãos, secretarias e autarquias ambientais.
Não seria mais prudente e razoável que se aguardasse o desfecho das possíveis mudanças a serem introduzidas na legislação ambiental para, depois, verificar-se da necessidade ou não de outras resol