Decreto 6514/2008: prenúncio de grave crise na agricultura
Joaquim Augusto S.S Azevedo Souza
"Não há crime sem lei que o prescreva". Este princípio básico do direito defende a cidadania e consolida a democracia. Tanto que a primeira condição da segurança jurídica é o respeito às situações consolidadas. Entretanto, forçam para que a legislação ambiental desobedeça esse princípio fundamental para os regimes democráticos, o que fere o direito e a constituição federal. Não entendo como o Judiciário possa acatar denuncias envolvendo leis que alcancem o passado. A constituição da República e os princípios do direito existem para serem respeitados e acatados. Se para a legislação ambiental o que importa é só o extremismo, que busca penalizar produtores rurais e atravancar a produção agropecuária brasileira, independentemente do previsto na legislação ordinária, o melhor seria rasgar a constituição, jogar no lixo os princípios que regem o direito e o país todo aderir ao ambientalismo radical...
A única preocupação que me ocorre, no momento, é saber de onde viriam os alimentos no futuro.
Afinal, abastecemos um mercado interno de quase 200 milhões de pessoas, além de exportarmos os excedentes que geram divisas, empregos e impostos. Não é a toa que a cadeia do agronegócio tornou-se, mais uma vez, na principal fonte de sustentação de nossas contas externas e uma das principais da economia nacional.
Inegavelmente, todo esse potencial produtivo, gerador de rendas e empregos, está em risco diante da aplicação do decreto 6514/2008, por seu artigo 55, a partir de 11 de junho de 2011.
Trata-se de decreto que penaliza, com multas enormes e absurdas, produtores que não tenham averbado a chamada "reserva legal", configurando crime contra a propriedade privada, especialmente quando se aguarda, ainda, a votação de um novo Código Florestal brasileiro pelo Congresso Nacional.
Inobstante, a partir de 12 de junho vindouro, os bancos não mais concederão financiamentos agrícolas quer