Contido o ambientalismo radical

  
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*

Finalmente, foi aprovada pela Câmara Federal a proposta de um novo código florestal. Falta, ainda, a sanção da presidência da República, que poderá ou não vetar alguns dos dispositivos aprovados. Somente após é que teremos uma definição sobre o assunto.

Por enquanto, a única certeza é que não se conseguiu a confecção de um código florestal ideal que, ao definir regras para a preservação e defesa do meio ambiente, também defendesse as áreas de produção rural, sem ônus ou gravames para os produtores, tudo no interesse maior da Nação brasileira.

Todavia, o que temos segundo os entendidos, foi a construção de uma lei possível que, sem fragilizar a proteção ambiental, ofereceu alguma segurança jurídica aos que trabalham na agropecuária, até mesmo pela própria definição e clareza das novas regras. É esperar para ver!
Hoje, o que observamos foi uma excessiva ingerência do poder executivo no meio parlamentar, revelando um procedimento um tanto quanto desastroso às práticas democráticas. Foi igualmente observada extraordinária pressão de ambientalistas, nem todos realmente comprometidos com o bem estar ambiental, porém largamente influenciados por ong´s estrangeiras, profundamente interessadas em transformar o Brasil em quintal europeu, onde pudessem reinar índios e quilombos, numa grande floresta tropical em substituição aos verdes campos das plantações produtivas.

De todo este quadro, ás vezes pintado com nanquim e outras com as cores avermelhadas da ideologia socialista, pode-se extrair algumas lições úteis. Dentre as quais temos a que expõe a fragilidade de nossa representação rural, ávida por maior participação e urgente apoio da classe produtora. Falta-nos a capacidade de união geral, daquelas em que todos, numa só voz, gritem em favor da agropecuária, da natureza e dos anseios nacionais.
Somos fortes, porém dispersos!

Certo é que a distribuição geográfica das propriedades ajuda a dificultar uma maior aproximação dos produtores, o que por si só não se justifica, mas produz um gargalo que acaba por incentivar as ações dos inimigos da agricultura.

Vem gente de muito longe, de outros continentes, para bisbilhotar em nossa legislação ambiental. Com que autoridade? E nós aceitamos, como se isso fosse aceitável... Talvez por acharmos democrático, o estrangeiro radical vir aqui pretendendo ditar regras... Inverta a situação e veja se eles aceitam...
Se tivéssemos nossas entidades representativas fortalecidas, certamente não seriam tão ousados!

De todo modo, reconhecemos alguns avanços, todos de grande relevância, como a consolidação das áreas produtivas anteriores a 22 de julho de 2008, a diminuição da metragem das APP´s, que já podem ser somadas para efeito da reserva legal, a qual poderá ser compensada através da compra de cota de reserva ambiental ou área equivalente no mesmo bioma, a suspensão das absurdas multas aos proprietários que aderirem ao Progr